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Portaria 684/77, de 10 de Novembro

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Sumário

Estabelece o modo como se procederá à classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física.

Texto do documento

Portaria 684/77

de 10 de Novembro

Em complemento da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

A classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física com aprovação nos estágios a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, é determinada pela média aritmética, aproximada às décimas, das classificações finais obtidas no curso e no estágio.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 21 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/10/plain-215586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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