Portaria 684/77, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 260/1977, Série I de 1977-11-10.
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Data:
1977-11-10
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Estabelece o modo como se procederá à classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física.
Portaria 684/77
de 10 de Novembro
Em complemento da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:
A classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física com aprovação nos estágios a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, é determinada pela média aritmética, aproximada às décimas, das classificações finais obtidas no curso e no estágio.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 21 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/10/plain-215586.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215586.dre.pdf .
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