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Portaria 1290/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1290/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe do serviço especial:

502882, 2TEN SEE Fernando Manuel Silva Mota.

418182, 2TEN SEE Aníbal Paulo Calado Ribeiro Saldanha.

405683, 2TEN SEE Manuel César Tibério Magarreiro.

500787, 2TEN SEE Henrique Rato Caldeira.

403086, 2TEN SEC João José Vieira Serra.

501386, 2TEN SEE António Fernando Brochado Ribeiro.

254182, 2TEN SEH António Lavajo Brigas.

502282, 2TEN SEH José Augusto Brites de Pinho.

402785, 2TEN SEH Dinis Manuel Duarte de Oliveira.

415581, 2TEN SEH Vítor Manuel Arruda Vasconcelos Capelo.

413782, 2TEN SEC Aníbal José da Silva Setoca.

501387, 2TEN SEH Luís Manuel de Jesus Correia.

74686, 2TEN SEP José António Neves Ferreira.

74886, 2TEN SEP José Sevivas Marracho.

73887, 2TEN SEP José Carlos Teixeira Fernandez.

75087, 2TEN SEP Victor Gabriel Monteiro Pires.

60288, 2TEN SEP João Luís Moreira Gaspar.

76388, 2TEN SEP João Manuel do Rosário Guerreiro.

60889, 2TEN SEP Paulo Alexandre Pereira Loura.

60089, 2TEN SEG Mário Júlio Teixeira Pinto.

76289, 2TEN SEP Pedro Alexandre Ribeiro Soares.

73789, 2TEN SEG Fernando Gonçalves Rodrigues Mendes.

74089, 2TEN SEP José Manuel Saraiva de Oliveira.

74189, 2TEN SEP Marco Luís de Morais Monteiro de Sousa Ferreira.

74289, 2TEN SEG António José Borges Reis.

67790, 2TEN SEG Paulo César Mosca Rodrigues.

5502491, 2TEN SEG Alexandre Correia Nunes da Silva.

Satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de Outubro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos no n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem como vão indicados, à esquerda do 408686, primeiro-tenente da classe do serviço especial Francisco José Gaspar Carapinha.

7 de Outubro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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