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Acórdão 104/85, de 2 de Agosto

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Sumário

JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DOS ARTIGOS 206, NUMERO 1 E 209, NUMERO 5 DO REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Acórdão 963/96 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da primeira parte do artigo 2.º do Decreto-Lei 28039, de 14 de Setembro de 1937, e dos art.s 1º, e seu § 1º, 2º e 8º do Decreto 28040, de 14 de Setembro de 1937.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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