Despacho 19 775/2003 (2.ª série). - O Rancho Folclórico Luz dos Candeeiros do Centro Cultural Recreativo e Desportivo de Arrimal, Porto de Mós, pretende desloca-se à Ilha de Menorca, Espanha, entre os próximos dias 10 e 22 de Outubro, para participar no XII Festival Folclórico de Outono 2003.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele Rancho Folclórico considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
24 de Setembro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.