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Edital 788/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Edital 788/2003 (2.ª série) - AP. - Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 19 de Setembro, foi decidido dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor de Caveirós, sito na freguesia de Cambra, estipulando para o efeito o prazo de dois anos para a sua elaboração.

Os cidadãos interessados dispõem de um prazo de 30 dias, a partir do 15.º dia após a publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas no Gabinete Técnico Local desta Câmara Municipal.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este e outros de igual teor, que vão ser fixados os lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Secção Administrativa da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vouzela, o subscrevi.

22 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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