Declaração 22/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 de artigo 17.º, e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na sua sessão de 26 de Junho de 2002 deliberou a utilidade pública, para efeitos de expropriação dos prédios sitos na freguesia de Conceição, concelho de Vila Viçosa, inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 127-B, 184-B e 36-B e descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa respectivamente com os n.os 00026/051184, 00025/051184 e 00027/051184ª averbados a favor de Casa do Povo de Vila Viçosa, pela inscrição G-1, tendo ainda deliberado na sua sessão de 30 de Abril de 2003 autorizar a Câmara Municipal de Vila Viçosa a tomar posse administrativa do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Conceição sob o artigo n.º 36-B e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa sob o n.º 00027/051184, inscrito a favor de Casa do Povo de Vila Viçosa pela inscrição G-1, por tal se mostra indispensável para realização da 3.ª Operação de Loteamento da Zona Industrial de Vila Viçosa.
22 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.