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Declaração 22/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 22/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 de artigo 17.º, e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na sua sessão de 26 de Junho de 2002 deliberou a utilidade pública, para efeitos de expropriação dos prédios sitos na freguesia de Conceição, concelho de Vila Viçosa, inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 127-B, 184-B e 36-B e descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa respectivamente com os n.os 00026/051184, 00025/051184 e 00027/051184ª averbados a favor de Casa do Povo de Vila Viçosa, pela inscrição G-1, tendo ainda deliberado na sua sessão de 30 de Abril de 2003 autorizar a Câmara Municipal de Vila Viçosa a tomar posse administrativa do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Conceição sob o artigo n.º 36-B e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa sob o n.º 00027/051184, inscrito a favor de Casa do Povo de Vila Viçosa pela inscrição G-1, por tal se mostra indispensável para realização da 3.ª Operação de Loteamento da Zona Industrial de Vila Viçosa.

22 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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