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Aviso 8033/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8033/2003 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação do executivo municipal, tomada em reunião ordinária celebrada em 8 de Setembro do ano 2003:

Foi presente a informação n.º 388/03-DPF do chefe da Divisão do Planeamento Físico, a remeter no seguimento da deliberação de Câmara de 14 de Maio e do parecer do IPPAR, para aprovação, uma alteração ao Plano de Salvaguarda do Núcleo Histórico.

A Câmara tomando conhecimento e homologando a referida informação, deliberou:

1) Aprovar a alteração;

2) Mandar promover a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

3) Mandar promover a publicação de acordo com o n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

4) Dar conhecimento à DRAOT-LVT de acordo com o n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

5) Promover o envio à Assembleia Municipal para aprovação de acordo com o n.º 1 do artigo 79.º do mesmo diploma.

Mais deliberou a Câmara que após a aprovação da Assembleia Municipal e caso a DRAOT-LVT não levante qualquer questão, a alteração deverá ser remetida à DGOT-DU, afim de proceder ao respectivo registo e publicação no Diário da República. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade e tomada em minuta.

16 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Paulino da Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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