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Despacho 14995/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza o presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a adoptar os actos necessários ao suprimento da falta de indicação de representante da produção pelo conselho regional da Casa do Douro no conselho interprofissional.

Texto do documento

Despacho 14 995/2007

Considerando a importância do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), na gestão da Região Demarcada do Douro e das suas denominações de origem e indicação geográfica, designadamente no que respeita à regulação e regulamentação das denominações de origem Porto e Douro e, em particular, à definição das regras da vindima, a publicar no respectivo comunicado anual de vindima, que constitui um instrumento essencial à disciplina de toda a vindima incluindo, desde logo, a quantidade de mosto que deve ser beneficiado para a elaboração de vinho do Porto, a definição dos critérios de distribuição desse mosto generoso e a fixação do quantitativo e do regime de utilização das aguardentes vínicas na beneficiação dos mostos aptos à atribuição das denominações de origem Porto e Douro;

Considerando que a próxima vindima se aproxima, sendo imprescindível aprovar atempadamente a respectiva disciplina, além de ser imperiosa a revisão da regulamentação dos vinhos do Douro e do Porto nas matérias que carecem de urgente actualização, bem como aprovar e executar os planos anuais de promoção dos vinhos do Porto e do Douro, estando deles dependentes diversas acções em parceria com outras entidades nacionais e internacionais, com financiamento de programas comunitários e prazos apertados de execução;

Considerando que o conselho regional da Casa do Douro não procedeu à indicação dos representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP, I. P., não obstante ter sido notificada para o fazer:

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro, reconheço que a falta de indicação de representante da produção, pelo conselho regional da Casa do Douro, constitui omissão do conselho interprofissional susceptível de prejudicar os interesses da RDD, pelo que autorizo o presidente do IVDP, I. P., a adoptar os actos necessários ao suprimento das mesmas.

18 de Junho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/11/plain-215573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 47/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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