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Declaração DD7757, de 9 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências no orçamento de vários Ministérios.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto, se publicam as alterações orçamentais resultantes da revisão referida no artigo 1.º do mencionado diploma, efectuadas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Para a cobertura em falta dos reforços antes mencionados são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

Capítulo 01, grupo 01, artigo 01, «Contribuição industrial» ... 300000000$00 Capítulo 01, grupo 01, artigo 03, «Imposto profissional» ... 1300000000$00 Capítulo 01, grupo 01, artigo 04, «Imposto de capitais» ... 1100000000$00 Capítulo 01, grupo 01, artigo 05, «Imposto complementar» ... 800000000$00 Capítulo 01, grupo 01, artigo 06, «Imposto de mais-valias» ... 100000000$00 Capítulo 01, grupo 01, artigo 08, «Adicionais» ... 87000000$00 Capítulo 01, grupo 02, artigo 02, «Sisa» ... 800000000$00 Capítulo 02, grupo 01, artigo 01, «Direitos de importação» ... 500000000$00 Capítulo 02, grupo 01, artigo 02, «Sobretaxa de importação» ... 2000000000$00 Capítulo 02, grupo 03, artigo 02, «Imposto do selo» ... 400000000$00 Capítulo 02, grupo 03, artigo 04, «Imposto de transacções» ... 5000000000$00 Capítulo 02, grupo 03, artigo 08, «Imposto do fabrico de tabacos» ... 500000000$00 Capítulo 02, grupo 03, artigo 10, «Imposto sobre os prémios de seguro» ...

10500000$00 Capítulo 02, grupo 03, artigo 16, «Impostos rodoviários» ... 11100000$00 Capítulo 02, grupo 03, artigo 28, «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 10300000$00 Capítulo 03, grupo 01, artigo 09, «Adicionais» ... 38000000$00 Capítulo 03, grupo 02, artigo 01, «Juros de mora» ... 70000000$00 Capítulo 03, grupo 02, artigo 04, «Multas e penalidades diversas» ... 280000000$00 Capítulo 04, grupo 01, artigo 01, «Fundos autónomos» ... 18700000$00 Capítulo 04, grupo 01, artigo 02, «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

10000000$00 Capítulo 05, grupo 01, artigo 02, «Serviços autónomos» ... 76100000$00 Capítulo 05, grupo 01, artigo 06, «Cofre do Tribunal de Contas» ... 5600000$00 Capítulo 05, grupo 03, artigo 01, «Transferências diversas» ... 10000000$00 Capítulo 06, grupo 01, artigo 01, «Serviços gerais» ... 165900000$00 Capítulo 07, grupo 01, artigo 01, «Património do Estado» ... 648000$00 Capítulo 07, grupo 07, artigo 01, «Serviços hidroagrícolas - Obras de rega e beneficiação» ... 6400000$00 Capítulo 07, grupo 08, artigo 01, «Serviços de administração geral» ... 3000000$00 Capítulo 07, grupo 08, artigo 03, «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...

152900000$00 Capítulo 07, grupo 08, artigo 05, «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

58300000$00 Capítulo 07, grupo 10, artigo 01, «Emolumentos pessoais»:

Serviços aduaneiros e da Guarda Fiscal ... 24300000$00 Serviços aduaneiros - Tráfego ... 10000000$00 Serviços aduaneiros - Casas de despacho das encomendas postais ... 300000$00 Serviços aduaneiros - Peritos veterinários ... 400000$00 Capítulo 07, grupo 10, artigo 10, «Diversos serviços e bens não duradouros»:

Serviços de administração geral ... 4500000$00 Serviços diversos ... 24000000$00 Capítulo 08, artigo 02, «Fundo nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março» ... 70000000$00 Receitas de capital:

Capítulo 10, grupo 01, artigo 01, «Fundos autónomos»:

Fundo de Desemprego ... 530500000$00 Outros ... 40000000$00 Capítulo 10, grupo 06, artigo 01, «Estrangeiro» ... 49000000$00 Capítulo 12, grupo 07, artigo 01, «Fundos autónomos - Fundo de Desemprego» ...

20000000$00 Capítulo 14, artigo 01, «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 950000000$00 Capítulo 15, grupo 01, artigo 02, «Fundo do Teatro» ... 7000000$00 Capítulo 15, grupo 02, artigo 01, «Comissão dos Explosivos» ... 800000$00 Capítulo 15, grupo 04, artigo 01, «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Serviços centrais ... 12200000$00 Capítulo 15, grupo 04, artigo 02, «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais - Combate à peste suína ... 53000000$00 Serviços centrais ... 28000000$00 Capítulo 15, grupo 08, artigo 03, «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Assistência a diminuídos físicos ... 600000$00 Capítulo 15, grupo 09, artigo 01, «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

494800000$00 Capítulo 15, grupo 09, artigo 02, «Aeroportos» ... 1233250$00 Capítulo 15, grupo 09, artigo 03, «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ...

253800000$00 Capítulo 15, grupo 09, artigo 04, «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...

81000000$00 Capítulo 15, grupo 09, artigo 05, «Juntas autónomas dos portos» ... 3000000$00 Capítulo 15, grupo 10, artigo 02, «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ...

70000000$00 ... 16542881250$00 Em virtude de ter deixado de contar-se com a prevista transferência do Fundo de Abastecimento, dada a redução das receitas do citado Fundo provocada pela desvalorização do escudo, é anulada na dotação descrita no capítulo 10, grupo 01, artigo 01 «Fundos autónomos - Fundo de Abastecimento», a importância de ... - 3814000000$00 ... 12728881250$00 No Ministério da Agricultura e Pescas À dotação descrita no cap. 01, div. 03, C. E. 01.00 «Remunerações certas e permanentes», 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei», é aposta a seguinte observação:

(51) Para o pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio.

No Ministério dos Assuntos Sociais A observação (1) aposta à dotação descrita no cap. 04, div. 01, C. E. 38.00, alínea 1 «Instituto Nacional de Saúde», é alterada para:

«Inclui a importância de 175610000$00 destinada a escolas de enfermagem».

A observação (4) aposta à dotação descrita no cap. 50, div. 04, subdiv. 01, C. E. 54.00, alínea 1 «Instituto da Família e Acção Social», é alterada para:

Esta importância tem a seguinte discriminação por programas:

Equipamento social e serviços de apoio à população feminina com responsabilidades familiares ... 408170000$00 Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/09/plain-215572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Decreto-Lei 334-A/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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