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Aviso DD3017, de 9 de Novembro

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Sumário

Torna público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o chefe da delegação de Portugal junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos depositou junto do director-geral da Agência da OCDE para a Energia Nuclear, em 29 de Setembro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, modificada pelo Protocolo Adicional de 28 de Janeiro de 1964, aprovado para ratificação pelo Decreto 33/77, de 11 de Março.

Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países: Turquia, Espanha, Reino Unido, França, Bélgica, Suécia, Grécia, Finlândia, Noruega, Dinamarca, Itália, República Federal da Alemanha.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Outubro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/09/plain-215564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-11 - Decreto 33/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, assinada em Paris em 29 de Julho de 1960 e modificada pelo Protocolo Adicional, assinado em Paris em 28 de Janeiro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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