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Despacho 19713/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 713/2003 (2.ª série). - No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 177/2003/DSJ, de 2 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação de duas parcelas de terreno, identificadas nas fichas e planta anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução da obra de construção da estação de tratamento de águas residuais de Arcos de Valdevez, parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Lima - 1.º grupo de obras - parte 2 - estações de tratamento de águas residuais, a desenvolver no município de Arcos de Valdevez, a favor da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A.

Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas temporariamente as faixas marginais das parcelas de terreno abrangidas pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes do projecto aprovado.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A.

29 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Parcela n.º 1

Aquisição de direito de propriedade

Denominação - ETAR de Arcos de Valdevez.

Localização (lugar, rua, freguesia, concelho) - lugar de Veigas da Matança, Paçô, 4970 Arcos de Valdevez.

Matriz - artigo 480, rústica.

Registo na conservatória - omisso.

Confrontações da parcela:

Norte - Alberto Guimarães;

Nascente - estrada nacional;

Sul - Mário Fernandes Lopes Afonso;

Poente - Alberto Guimarães e outro.

Confrontações do terreno onde se insere a parcela:

Norte - Alberto Guimarães;

Nascente - estrada nacional;

Sul - Mário Fernandes Lopes Afonso;

Poente - Alberto Guimarães e outro.

Proprietário - Adega Cooperativa de Ponte da Barca, C. R. .L.

Domicílio - lugar de Agrelos, 4980-601 Ponte da Barca.

Previsto em instrumento de gestão territorial - RAN/REN/rede NATURA/domínio público hídrico.

Área total da parcela - 1913 m2.

Área total do terreno onde se insere a parcela - 2800 m2.

Parcela n.º 2

Aquisição de direito de propriedade

Denominação - ETAR de Arcos de Valdevez.

Localização (lugar, rua, freguesia, concelho) - lugar de Veigas da Matança, Paçô, 4970 Arcos de Valdevez.

Matriz - artigo 481, rústica.

Registo na conservatória - omisso.

Confrontações da parcela:

Norte - Comissão de Viticultura da Região do Vinho Verde;

Nascente - estrada nacional;

Sul - próprio;

Poente - próprio e rio Vez.

Confrontações do terreno onde se insere a parcela:

Norte - Comissão de Viticultura da Região do Vinho Verde;

Nascente - estrada nacional;

Sul - António de Araújo Cerqueira;

Poente - Mário Costa.

Proprietário - Mário Fernandes Lopes Afonso.

Domicílio - Rua de Tomás Figueiredo, 4970 Arcos de Valdevez.

Previsto em instrumento de gestão territorial - RAN/REN/rede NATURA/domínio público hídrico.

Área total da parcela - 2717 m2.

Área total do terreno onde se insere a parcela - 32 300 m2.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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