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Despacho 19698/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 698/2003 (2.ª série). - A produção de mel encontra-se intimamente dependente das áreas de vegetação natural e outras, nas quais se alimentam os enxames de abelhas.

Os incêndios de 2003 destruíram uma importante fracção destas áreas.

Tendo em conta que a transumância das colmeias se depara com diversos tipos de condicionalismos, quer do ponto de vista do comportamento da espécie, quer ainda de limitações administrativas, e que importa assegurar a alimentação dos enxames até à recuperação do coberto vegetal:

Determino, ao abrigo do n.º 2 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, atribuir para efeitos de apoio à alimentação das abelhas o montante de Euro 5 por colónia e por mês, durante três meses.

30 de Setembro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155464.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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