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Despacho 19693/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 693/2003 (2.ª série). - A Lei 93/99, de 14 de Julho, diploma que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal, veio determinar que, com a publicação da respectiva legislação regulamentar, se desenvolveriam e concretizariam os mecanismos de protecção de testemunhas ali previstos.

A lei de protecção de testemunhas foi regulamentada pelo Decreto-Lei 190/2003, de 22 de Agosto, cabendo agora ao Ministro da Justiça nomear o presidente e o secretário da Comissão de Programas Especiais de Segurança.

Pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 93/99, de 14 de Julho, nomeio, para exercer as funções de presidente da Comissão de Programas Especiais de Segurança, o juiz conselheiro jubilado Armando Gomes Leandro e, para exercer as funções de secretária da Comissão de Programas Especiais de Segurança, a mestra Maria da Conceição Santana Valdágua.

Nos termos da mesma norma foi indicado pelo Conselho Superior da Magistratura para integrar a Comissão de Programas Especiais de Segurança o Dr. António Francisco Martins, juiz de círculo, tendo sido indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público a Dr.ª Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, procuradora-geral-adjunta.

Foi também designado como representante do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do já referido preceito, o superintendente-chefe António Herlander Pereira Chumbinho.

26 de Setembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Lei 93/99 - Assembleia da República

    Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 190/2003 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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