Despacho 19 693/2003 (2.ª série). - A Lei 93/99, de 14 de Julho, diploma que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal, veio determinar que, com a publicação da respectiva legislação regulamentar, se desenvolveriam e concretizariam os mecanismos de protecção de testemunhas ali previstos.
A lei de protecção de testemunhas foi regulamentada pelo Decreto-Lei 190/2003, de 22 de Agosto, cabendo agora ao Ministro da Justiça nomear o presidente e o secretário da Comissão de Programas Especiais de Segurança.
Pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 93/99, de 14 de Julho, nomeio, para exercer as funções de presidente da Comissão de Programas Especiais de Segurança, o juiz conselheiro jubilado Armando Gomes Leandro e, para exercer as funções de secretária da Comissão de Programas Especiais de Segurança, a mestra Maria da Conceição Santana Valdágua.
Nos termos da mesma norma foi indicado pelo Conselho Superior da Magistratura para integrar a Comissão de Programas Especiais de Segurança o Dr. António Francisco Martins, juiz de círculo, tendo sido indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público a Dr.ª Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, procuradora-geral-adjunta.
Foi também designado como representante do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do já referido preceito, o superintendente-chefe António Herlander Pereira Chumbinho.
26 de Setembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.