Rectificação 1902/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no despacho 13 868/2003, (2.ª série) o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Mestrado em Gestão da Qualidade, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 2003, rectifica-se que onde se lê "1 - O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 16 mestrandos." deve ler-se "1 - O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 20 mestrandos.".
29 de Setembro de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.