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Aviso 7869/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7869/2003 (2.ª série) - AP. - Operação de Loteamento Poente do Parque Industrial Sapec Bay - Abertura de Discussão Pública sobre a Proposta. - José Manuel Aranha Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Setúbal na Área do Urbanismo:

Faço público que, no uso de competência delegada pelo presidente da Câmara, de acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta de operação de loteamento poente do Parque Industrial Sapec Bay, da freguesia do Sado, deste concelho.

O período de discussão inicia-se no 8.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes.

A proposta para consulta estará patente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, na Praça de Bocage, em Setúbal, e na Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Habitação e Urbanismo desta Câmara, na Rua de Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, rés-do-chão, em Setúbal, e na sede da Junta de Freguesia do Sado.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo antes referido, as sua reclamações, observações ou sugestões.

17 de Setembro de 2003. - O Vereador, com competência delegada na área do urbanismo, José Manuel Aranha Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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