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Resolução 70/78, de 13 de Maio

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Sumário

Concede um aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições indicadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/77, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Resolução 70/78

Com base nos elementos de informação apresentados pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1978, resolveu:

1 - Conceder o aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições indicadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/77, de 31 de Agosto.

2 - Incumbir o Ministério da Habitação e Obras Públicas de fornecer os elementos de informação necessários às instituições de crédito intervenientes na operação intercalar para apresentação, por parte destas, ao Ministério das Finanças e do Plano de relatórios trimestrais sobre a evolução da situação financeira da empresa em relação com o nível de realização dos trabalhos programados e sobre a execução dos seus planos de actividade e financeiros.

3 - Fixar o prazo limite de 30 de Junho de 1978 para a revisão do contrato de concessão para a reformulação do programa de execução do plano de auto-estradas previsto, com indicação do faseamento da abertura ao tráfego dos diversos troços e previsão das correspondentes receitas.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/13/plain-215518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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