Resolução 70/78, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 110/1978, Série I de 1978-05-13.
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Data:
1978-05-13
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Concede um aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições indicadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/77, de 31 de Agosto.
Resolução 70/78
Com base nos elementos de informação apresentados pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1978, resolveu:
1 - Conceder o aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, nas condições indicadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 230/77, de 31 de Agosto.
2 - Incumbir o Ministério da Habitação e Obras Públicas de fornecer os elementos de informação necessários às instituições de crédito intervenientes na operação intercalar para apresentação, por parte destas, ao Ministério das Finanças e do Plano de relatórios trimestrais sobre a evolução da situação financeira da empresa em relação com o nível de realização dos trabalhos programados e sobre a execução dos seus planos de actividade e financeiros.
3 - Fixar o prazo limite de 30 de Junho de 1978 para a revisão do contrato de concessão para a reformulação do programa de execução do plano de auto-estradas previsto, com indicação do faseamento da abertura ao tráfego dos diversos troços e previsão das correspondentes receitas.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/13/plain-215518.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215518.dre.pdf .
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