Despacho 19 551/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 8501/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoia à Família, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego:
1 - Na chefe de equipa de doença, Maria Angelina Batista Silva Ferreira, a competência para:
1.1 - Deferir os processos das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.2 - Deferir os processos do subsídio de maternidade, paternidade e adopção;
1.3 - Deferir os processos do subsídio para assistência a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;
1.4 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
1.5 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
2 - Na chefe de equipa de prestações familiares, Maria José Mendes Pereira Gonçalves, a competência para:
2.1 - Deferir os processos das prestações familiares;
2.2 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
2.3 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
3 - Na chefe de equipa de prestações de desemprego, Maria Albertina da Silva Ribeiro Cardona, a competência para:
3.1 - Deferir os processos das prestações de desemprego;
3.2 - Decidir sobre os pedidos de suspensão apresentados pelos próprios beneficiários;
3.3 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
3.4 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
4 - Na chefe de equipa de benefícios diferidos, Arminda da Conceição Monteiro Alves Correia, a competência para:
4.1 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;
4.2 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 2 de Maio de 2003.
1 de Agosto de 2003. - O Director do Núcleo de Prestações, Domingos Fernando Vilela Costa.