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Despacho 19551/2003, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 551/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 8501/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoia à Família, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego:

1 - Na chefe de equipa de doença, Maria Angelina Batista Silva Ferreira, a competência para:

1.1 - Deferir os processos das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

1.2 - Deferir os processos do subsídio de maternidade, paternidade e adopção;

1.3 - Deferir os processos do subsídio para assistência a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

1.4 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;

1.5 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.

2 - Na chefe de equipa de prestações familiares, Maria José Mendes Pereira Gonçalves, a competência para:

2.1 - Deferir os processos das prestações familiares;

2.2 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;

2.3 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.

3 - Na chefe de equipa de prestações de desemprego, Maria Albertina da Silva Ribeiro Cardona, a competência para:

3.1 - Deferir os processos das prestações de desemprego;

3.2 - Decidir sobre os pedidos de suspensão apresentados pelos próprios beneficiários;

3.3 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;

3.4 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.

4 - Na chefe de equipa de benefícios diferidos, Arminda da Conceição Monteiro Alves Correia, a competência para:

4.1 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da área da respectiva competência;

4.2 - Assinar correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 2 de Maio de 2003.

1 de Agosto de 2003. - O Director do Núcleo de Prestações, Domingos Fernando Vilela Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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