Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 69/78, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concede à Uniagri um financiamento de 128000 contos.

Texto do documento

Resolução 69/78

Considerando que a Uniagri - União de Cooperativas Agrícolas do Noroeste Português, S. C. R. L., tem necessidade para proceder ao seu saneamento financeiro de um empréstimo de 128000 contos;

Considerando que os competentes serviços do Ministério da Agricultura e Pescas concordaram com aquele empréstimo;

Considerando que o Ministro da Agricultura e Pescas, por despacho de 12 de Janeiro de 1978, autorizou um financiamento de 50000 contos, que já foi utilizado, por conta daquele empréstimo;

Sem prejuízo da solução que venha a ser adoptada quanto à estrutura jurídica da Uniagri:

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu:

Conceder à Uniagri um financiamento de 128000 contos, dos quais já lhe foram adiantados 50000 contos, e autoriza que lhe sejam entregues os restantes 78000 contos, a formalizar mediante contrato com o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF), nas seguintes condições principais:

Taxa de juros - 4,5% ao ano, a qual pode ser alterada por despacho do IGEF até ao limite legalmente fixado e em função de eventuais variações do mercado de capitais.

Os efeitos da alteração da taxa de juros só se verificarão nas anuidades que se vencerem depois de decorridos seis meses da respectiva notificação ao mutuário por carta registada com aviso de recepção.

Prazo - Quinze anos.

Amortização - Igual número de anuidades seguidas e iguais, vencendo-se a primeira em 31 de Janeiro de 1980.

Garantia - À garantia deste empréstimo, dos respectivos juros, incluindo juros de mora e despesas judiciais e extrajudiciais, a Uniagri consigna a favor do IGEF credor todas as suas receitas nos termos do § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 43355, de 24 de Novembro de 1960.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/12/plain-215500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43355 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Insere disposições destinadas a ampliar o âmbito de actuação da Lei n.º 2017, de 25 de Junho de 1946 (assistência a prestar pelo Estado a melhoramentos agrícolas)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda