Decreto 48/78, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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Fonte: Diário da República n.º 108/1978, Série I de 1978-05-11.
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Data:
1978-05-11
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Secções desta página::
Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a assistência e manutenção de um sistema de fotocomposição.
Decreto 48/78
de 11 de Maio
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a assistência e manutenção de um sistema de fotocomposição, durante cinco anos, até à importância de 439898$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1978 ... 53600$00 Em 1979 ... 67000$00 Em 1980 ... 83750$00 Em 1981 ... 104688$00 Em 1982 ... 130860$00 A importância fixada para o segundo ano e seguintes será acrescida dos saldos apurados nos anos que lhe antecedem.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 26 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/11/plain-215487.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215487.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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