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Resolução 64/78, de 11 de Maio

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de parte da norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 1/77, de 12 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução 64/78

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os Acórdãos da Comissão Constitucional n.os 90, 92 e 94 proferidos, respectivamente, nos processos de recurso n.os 59/77, 36/77 e 68/77, em 23 de Fevereiro, 7 de Março e 6 de Abril de 1978, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 3.º da Lei 1/77, de 12 de Janeiro, na parte em que, com violação do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Constituição, manda aplicar aquela lei a todos os processos instaurados ao abrigo da Lei 8/75, de 25 de Julho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/11/plain-215481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Lei 8/75 - Conselho da Revolução

    Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-12 - Lei 1/77 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 349/76, de 23 de Maio, que regulamenta alguns preceitos da Lei n.º 8/75, referente à incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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