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Resolução 63/78, de 10 de Maio

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Sumário

Defere o pedido de extradição dos cidadãos franceses Jean Jacques Popelin e Mário Marin.

Texto do documento

Resolução 63/78

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu:

Deferir, nos termos dos n.os 4 e 10 do artigo 3.º da Convenção Luso-Espanhola sobre Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 10.º, n.º 2, e 25.º, n.º 3, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, tendo sido observado o disposto no artigo 2.º da citada Convenção, o pedido de extradição dos cidadãos franceses Jean Jacques Popelin e Mário Marin, solicitado pelas autoridades espanholas e por estas arguido da prática dos crimes de tentativa de roubo qualificado, apropriação indevida e ainda, quanto ao Mário Marin, do crime de uso público de nome suposto e do de detenção de armas.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/10/plain-215474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215474.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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