Lei 93/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 7º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Determina a revogação do Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro, que reduz de 75% as taxas do imposto sobre a venda de automóveis e a sobretaxa, em relação aos veículos a importar definitivamente no País, ostentando matrículas transitórias e pertencentes aos nacionais portugueses regressados do Zaire ou de Marrocos e das colónias portuguesas que ali tinham o seu domicílio.
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Lei 93/77
de 31 de Dezembro
Revogação do Decreto-Lei 528/75, de 25 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou se venha a iniciar até noventa dias após a data da publicação da presente lei, é revogado o
Decreto-Lei 528/75, de 25 de Setembro.
ARTIGO 2.º
O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao respectivo desembaraço aduaneiro.
Aprovada em 30 de Novembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215439.dre.pdf .
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1975-09-25 -
Decreto-Lei
528/75 -
Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças
Reduz de 75% as taxas do imposto sobre a venda de automóveis e a sobretaxa, em relação aos veículos a importar definitivamente no País, ostentando matrículas transitórias e pertencentes aos nacionais portugueses regressados do Zaire ou de Marrocos e das colónias portuguesas que ali tinham o seu domicílio.
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