Deliberação 1278/2003 - AP, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 237/2003, Apêndice 151/2003, Série II de 2003-10-13.
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Data:
2003-10-13
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 1278/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 7 de Agosto de 2003:
António Francisco Mendes Pedro, assistente de saúde da carreira de técnico superior de saúde, psicologia clínica, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
1 de Setembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2153949.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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