Despacho 5836/2003, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de Curry Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 237/2003, Apêndice 151/2003, Série II de 2003-10-13.
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Data:
2003-10-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5836/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de Curry Cabral, no uso de competência delelegada, de 13 de Agosto de 2003:
Ana Maria Prates Brito, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003.
2 de Setembro de 2003. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2153946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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