Declaração DD7710, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 107, de 10.05.1978, Pág. 857
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Data:
1978-05-10
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 126/78, de 6 de Março, que estabelece a constituição e a competência do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define as normas de admissão ao mesmo.
Declaração
Declara-se que na
Portaria 126/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1978, se verificam as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 4.º, onde se lê: «[...] classificações das provas igual ou
superior a 10 valores, não podendo ter em nenhuma delas classificação inferior a 8 valores.», deve ler-se: «[...] classificações das provas igual ou superior a 10,0 valores, não podendo ter em nenhuma delas classificação inferior a 8,0 valores.».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Abril de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/10/plain-215393.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215393.dre.pdf .
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