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Declaração DD7710, de 10 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 126/78, de 6 de Março, que estabelece a constituição e a competência do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define as normas de admissão ao mesmo.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que na Portaria 126/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1978, se verificam as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 4.º, onde se lê: «[...] classificações das provas igual ou superior a 10 valores, não podendo ter em nenhuma delas classificação inferior a 8 valores.», deve ler-se: «[...] classificações das provas igual ou superior a 10,0 valores, não podendo ter em nenhuma delas classificação inferior a 8,0 valores.».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Abril de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/10/plain-215393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-06 - Portaria 126/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a constituição e a competência do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define as normas de admissão ao mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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