Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 62/78, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 418.º do Código de Processo Penal.

Texto do documento

Resolução 62/78

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 418.º do Código de Processo Penal, por violação do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 32.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/10/plain-215391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda