Resolução 62/78, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 107/1978, Série I de 1978-05-10.
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Data:
1978-05-10
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 418.º do Código de Processo Penal.
Resolução 62/78
Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 418.º do Código de Processo Penal, por violação do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 32.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Abril de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/10/plain-215391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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