Deliberação 1264/2003 - AP. - Por deliberação de 8 de Janeiro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, foi autorizada a concessão do regime de horário acrescido, para o Centro de Saúde de Palmela, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o estabelecido no despacho 3/92, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1992, tendo sido atribuída prorrogação do regime de horário acrescido à enfermeira graduada, Anabela Rocha Rosado Palma Borralho, com efeitos a 2 de Setembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Setembro de 2003. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.