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Decreto-lei 557/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a conceder um subsídio à Comissão Instaladora do Plano de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L.

Texto do documento

Decreto-Lei 557/77

de 31 de Dezembro

Por resolução do Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro do mesmo ano, foi constituída uma Comissão Instaladora do Plano de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L., e reconhecida a necessidade de lhe ser atribuído um subsídio, reembolsável, para ocorrer às despesas e demais encargos inerentes ao desempenho das suas atribuições.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a conceder à Comissão Instaladora do Plano de Reconversão da ex-Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L., pela Secretaria de Estado da Indústria Ligeira, no ano de 1977, um subsídio reembolsável de 2500000$00, destinado a servir de suporte financeiro às despesas resultantes do exercício da actividade da aludida Comissão.

Art. 2.º O subsídio referido no artigo anterior será contabilizado em conta própria e reembolsado - através dos resultados de exploração do património da empresa - segundo o plano de amortização que for definido por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, ouvido o Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215384.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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