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Acórdão 79/85, de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [170], de 26.07.1985, Pág. 6946
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Sumário

NAO JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DAS BASES IX E XI DA LEI 2144, DO ARTIGO 18 DO DECRETO REGULAMENTAR 445/70, E DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 244/73, NA PARTE EM QUE OBRIGAVAM OS PRODUTORES AGRÍCOLAS AO PAGAMENTO DE QUOTAS A CASA DO POVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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