Acórdão 79/85, de 26 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [170], de 26.07.1985, Pág. 6946
- Data: 1985-07-26
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Sumário
NAO JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DAS BASES IX E XI DA LEI 2144, DO ARTIGO 18 DO DECRETO REGULAMENTAR 445/70, E DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 244/73, NA PARTE EM QUE OBRIGAVAM OS PRODUTORES AGRÍCOLAS AO PAGAMENTO DE QUOTAS A CASA DO POVO.
Aviso
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