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Deliberação 1336-B/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Fixa os elencos de provas de ingresso para cursos que iniciem a sua leccionação no ano lectivo de 2007-2008.

Texto do documento

Deliberação 1336-B/2007

Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Considerando o disposto no artigo 1.º da deliberação 384/99, de 30 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 27 de Março de 2007, delibera o seguinte:

1.º

Fixação de elencos de provas de ingresso para cursos que iniciem a sua leccionação

no ano lectivo de 2007-2008

1 - Nos termos do previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, o elenco de provas de ingresso encontra-se organizado em subelencos por áreas de estudo.

2 - As instituições de ensino superior que prevêem a leccionação de novos cursos a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive, devem afectar os referidos cursos a uma das áreas de estudos definidas nos termos do anexo I da presente deliberação, consoante a área científico-pedagógica em que aqueles se inserem.

3 - De entre os subelencos de provas de ingresso, afectos às áreas de estudos definidas nos termos do n.º 1, as instituições de ensino superior escolhem as provas de ingresso que pretendem fixar para cada um dos seus novos cursos, considerando a área de estudos a que estes passam a estar afectos e respeitando as limitações impostas pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003.

4 - Os elencos de provas de ingresso fixados nos termos do presente artigo não são passíveis de alteração até à candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

5 - Até 15 de Maio de 2007, as instituições de ensino superior devem comunicar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior:

a) A afectação dos novos cursos que irão leccionar a partir do ano lectivo 2007-2008 às áreas de estudo constantes do anexo I;

b) Os elencos de provas de ingresso que pretendem fixar para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos referidos no número anterior, a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive, considerando as limitações previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, e a sua organização em subelencos de áreas de estudo.

2.º

Fixação de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição

no ano lectivo de 2010-2011

1 - Para os cursos de ensino superior que já têm elencos de provas de ingresso divulgados, através do Guia das Provas de Ingresso de 2007, para as candidaturas à matrícula e inscrição nos anos lectivos de 2007-2008 e de 2008-2009, podem as instituições de ensino superior, igualmente até ao dia 15 de Maio de 2007, apresentar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior propostas de alteração dos referidos elencos de provas de ingresso, com vista à sua implementação a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

2 - As alterações propostas nos termos do número anterior deverão respeitar a afectação dos cursos às áreas de estudo constantes do anexo I, bem como os correspondentes subelencos de provas de ingresso.

3 - Os elencos de provas de ingresso fixados e divulgados a coberto do Guia das Provas de Ingresso de 2007 não são passíveis de alteração até à candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

4 - A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, acauteladas as legítimas expectativas dos candidatos ao ensino superior, poderá, sob proposta fundamentada das instituições de ensino superior, homologar, a título excepcional, alterações aos elencos de provas de ingresso fixados nos termos do presente artigo, a implementar em ano lectivo posterior a 2007-2008 e anterior a 2010-2011.

5 - As propostas apresentadas nos termos do número anterior deverão respeitar os condicionalismos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º da deliberação da CNAES n.º 1687/2006, de 5 de Dezembro.

3.º

Medida excepcional

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, para candidatura aos cursos constantes do anexo II da presente deliberação é permitida a fixação de elencos alternativos de provas de ingresso até um máximo de seis, não sendo os mesmos integrados em qualquer das áreas de estudo constantes do anexo I.

4.º

Candidatura a cursos de Medicina

1 - Para cumprimento do disposto no artigo 20.º-B do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 40/2007, os estabelecimentos de ensino superior que leccionam cursos de Medicina devem comunicar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até 15 de Maio de 2007, os elencos de provas de ingresso que pretendem fixar para acesso ao referido curso, a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2008-2009, inclusive.

2 - Nos termos da legislação referida no número anterior, as provas de ingresso fixadas para candidatura a cursos de Medicina, a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive, integram, obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química.

27 de Março de 2007. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Áreas de estudo - 2007-2008 (ver documento original)

ANEXO II

Cursos abrangidos pelo disposto no artigo 3.º Canto (todas as opções e variantes);

Ciências Musicais;

Cine-Vídeo;

Cinema (todas as opções e variantes);

Composição;

Dança;

Direcção Musical;

Direcção de Orquestra;

Educação de Infância;

Educação de Infância para Apoio à Educação Bilingue da Criança Surda;

Ensino Básico - 1.º Ciclo;

Estudos Teatrais;

Formação Musical;

Fotografia;

Instrumentista de Orquestra;

Instrumento;

Jazz;

Música (todas as opções e variantes);

Piano para Música de Câmara e Acompanhamento;

Professores do Ensino Básico - variante de Educação Física;

Professores do Ensino Básico - variante de Educação Musical;

Professores do Ensino Básico - variante de Educação Visual e Tecnológica;

Professores do Ensino Básico - variante de Matemática e Ciências da Natureza;

Som e Imagem;

Teatro (todas as opções e variantes).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604-B/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Portaria 628-A/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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