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Decreto 178/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere do domínio público do Estado para o da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o troço da estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 301,692 e 304,192.

Texto do documento

Decreto 178/77

de 31 de Dezembro

Dadas as características nitidamente urbanas do troço da estrada nacional n.º 1, entre o quilómetro 301,692 e o quilómetro 304,192, que constitui a Avenida da República, em Vila Nova de Gaia - ou seja, entre a Rua de Soares dos Reis e a Ponte de D. Luís I -, na extensão de 2500 m, justifica-se, por esse facto, a sua transferência para o domínio público da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aliás de acordo com o desejo formulado por esta autarquia, deixando pois de pertencer à rede nacional.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O término da estrada nacional n.º 1 é fixado no quilómetro 301,692, sob a passagem superior existente integrada na Rua de Soares dos Reis.

2 - O troço da actual estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 301,692 e 304,192, que constitui a Avenida da República, é transferido do domínio público do Estado para o da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, deixando de pertencer à rede nacional.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215339.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-15 - Decreto 124/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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