Decreto 124/78, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 263/1978, Série I de 1978-11-15.
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Data:
1978-11-15
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Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1.
Decreto 124/78
de 15 de Novembro
Pelo
Decreto 178/77, de 31 de Dezembro, foi estabelecido, no n.º 1 do artigo único, que o término da estrada nacional n.º 1 era fixado ao quilómetro 301,692.
Tal facto colocou fora da rede nacional a Ponte de D. Luís I, retirando-se assim à Junta Autónoma de Estradas a possibilidade legal de promover a realização dos dispendiosos trabalhos de conservação periódica que uma obra de arte deste tipo requer.
Considerando os inconvenientes de tal preceituado:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É suprimido o n.º 1 do artigo único do Decreto 178/77, de 31 de Dezembro, mantendo-se a redacção do n.º 2 do mesmo decreto.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 31 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212080.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212080.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-31 -
Decreto
178/77 -
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Gabinete do Secretário de Estado
Transfere do domínio público do Estado para o da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o troço da estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 301,692 e 304,192.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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