de 31 de Dezembro
Dadas as características nitidamente urbanas do troço da estrada nacional n.º 1, entre o quilómetro 301,692 e o quilómetro 304,192, que constitui a Avenida da República, em Vila Nova de Gaia - ou seja, entre a Rua de Soares dos Reis e a Ponte de D. Luís I -, na extensão de 2500 m, justifica-se, por esse facto, a sua transferência para o domínio público da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aliás de acordo com o desejo formulado por esta autarquia, deixando pois de pertencer à rede nacional.Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - O término da estrada nacional n.º 1 é fixado no quilómetro 301,692, sob a passagem superior existente integrada na Rua de Soares dos Reis.
2 - O troço da actual estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 301,692 e 304,192, que constitui a Avenida da República, é transferido do domínio público do Estado para o da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, deixando de pertencer à rede nacional.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.