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Despacho 19300/2003, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 300/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro, que regulamenta a produção destinada à comercialização, a comercialização e a certificação de materiais florestais de reprodução (MFR), transpondo a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999, e que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva, prevê que o exercício da actividade de fornecedor e a certificação da qualidade externa das plantas destinadas à arborização sejam titulados em formulários de modelo oficial a aprovar por despacho do director-geral das Florestas.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 28.º, n.º 4, e 31.º, n.º 3, do Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro, determino o seguinte:

São aprovados nos anexos I e II ao presente despacho, os modelos a que se referem os artigos 28.º, n.º 4, e 31 .º, n.º 3, do Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro.

22 de Setembro de 2003. - O Director-Geral das Florestas, António de Sousa Macedo.

ANEXO I

Modelo de título de licença de fornecedor

(artigo 28.º, n.º 4 do Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro)

(Frente)

(ver documento original)

(Verso)

(ver documento original)

a) Aproximadamente 6,5 cm.

b) Aproximadamente 10,5 cm.

ANEXO II

Modelo de certificado de qualidade externa de plantas para arborização, a adoptar pelas direcções regionais de agricultura

(artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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