Despacho 14 835-L/2007
A requerimento da AFIET - Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho, entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Trabalho, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pelas Portarias n.os 50/93, de 12 Janeiro, e 967/93, de 1 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado o funcionamento, nos termos do anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação, na área de especialização de Administração Educacional, no Instituto Superior de Educação e Trabalho.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Educação e Trabalho.2 - Especialidade - Educação.
2.1 - Área de especialização - Administração Educacional.
3 - Grau - mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Educação e Trabalho Educação, na área de especialização de Administração Educacional Grau de mestre 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 2 (ver documento original)