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Aviso 7694/2003, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7694/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Artilharia Um:

Em 30 de Janeiro de 2002 a Câmara Municipal de Lisboa deliberou através da proposta n.º 3/2002, a reformulação do Plano de Pormenor da Artilharia Um, tendo simultaneamente aprovado os Termos de Referência do Plano onde se estabelecem os respectivos objectivos programáticos.

Concluída a proposta de Plano, executada com o enquadramento legal do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, de acordo com os artigos 90.º, 91.º e 92.º deste diploma, foi esta submetida à consulta das entidades com competências sobre a área de intervenção, tendo a DRAOT emitido o parecer previsto no n.º 7 do artigo 75.º do mesmo decreto-lei.

Assim, após deliberação municipal de 3 de Setembro de 2003, a proposta de Plano encontra-se em condições de ser submetida à discussão pública prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, pelo que se avisam todos os interessados que, por um período de 60 dias úteis a iniciar a seguir ao 15.º dia posterior á publicação deste aviso no Diário da República, poderão ser consultados os documentos que instruem aquela proposta, nos seguintes locais:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) - Picoas Plaza, Rua do Viriato, 13 a 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano, edifício da CML, Campo Grande 25, 3.º, E;

Sede da Junta de Freguesia de Campolide.

Durante este período os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões relativas à proposta do Plano de Pormenor da Artilharia Um. Estas deverão ser apresentadas em ofício devidamente identificado dirigido presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos. Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site de urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na Secção de Planeamento Urbano - PP da Artilharia Um, através da qual os interessados poderão consultar os documentos que instruem o processo, descarregar o impresso para a formulação de reclamações, observações e sugestões, ou ainda contactar a equipa do Plano através do e-mail: dpu@-lisboa.pt.

11 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Pedro Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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