Despacho 14 835-D/2007
A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Intervenção em Comportamentos de Risco no Instituto Superior Bissaya Barreto.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior Bissaya Barreto.2 - Curso - Intervenção em Comportamentos de Risco.
3 - Grau - mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do curso - dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Instituto Superior Bissaya Barreto Curso de Intervenção em Comportamentos de Risco Grau de mestre 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 2