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Despacho 14678/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Fixa em Euro 5 175 000, o valor da indemnização compensatória a atribuir ao Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II), E. P. E., relativamente ao ano de 2007.

Texto do documento

Despacho 14678/2007, de 16 de Maio de 2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II), aprovados pelo Decreto-Lei 158/2007, de 27 de Abril, e do n.º 5.º da cláusula 14.ª do contrato de concessão do serviço público cultural do domínio da actividade teatral, celebrado entre o Estado Português e o TNDM II, fixa-se, relativamente ao ano de 2007, a indemnização compensatória a atribuir ao TNDM II, E. P. E., em Euro 5 175 000, montante que inclui o correspondente imposto sobre o valor acrescentado.

16 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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