Decreto 173/77, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano
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Fonte: Diário da República n.º 301/1977, Série I de 1977-12-30.
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Data:
1977-12-30
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez.
Decreto 173/77
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez, pela importância de 1400000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1977 - 840000$00;
1978 - 560000$00.
2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215257.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215257.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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