Despacho Normativo 252/77, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 298/1977, Série I de 1977-12-27.
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Data:
1977-12-27
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Determina que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina.
Despacho Normativo 252/77
Considerando que as fotografias apostas nas fichas de situação de beneficiários raramente são utilizadas para efeitos de identificação desses benefícios;
Considerando que, mesmo nestes casos, a inutilidade das fotografias é evidente, pois, por não serem renovadas, perdem todo o interesse prático;
Ouvida que foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
Determino:
Que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina e, bem assim, sejam retiradas dos arquivos todas as fotografias consideradas incómodas ou inúteis.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 5 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/27/plain-215193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215193.dre.pdf .
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