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Despacho Normativo 252/77, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 298/1977, Série I de 1977-12-27.
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Sumário

Determina que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina.

Texto do documento

Despacho Normativo 252/77

Considerando que as fotografias apostas nas fichas de situação de beneficiários raramente são utilizadas para efeitos de identificação desses benefícios;

Considerando que, mesmo nestes casos, a inutilidade das fotografias é evidente, pois, por não serem renovadas, perdem todo o interesse prático;

Ouvida que foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Determino:

Que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina e, bem assim, sejam retiradas dos arquivos todas as fotografias consideradas incómodas ou inúteis.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 5 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/27/plain-215193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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