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Aviso DD3003, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 14 de Outubro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical, adoptada em 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Internacional do Trabalho, aprovada para ratificação pela Lei 45/77, de 7 de Julho.

A 14 de Outubro de 1977 eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Albânia;

Alemanha (República Federal da);

Alto Volta;

Argélia;

Argentina;

Austrália;

Áustria;

Bangladesh;

Barbados;

Bélgica;

Benin;

Bielo Rússia (República Socialista Soviética da);

Birmânia;

Bolívia;

Bulgária;

Camarões;

Canadá;

Chade;

Checoslováquia;

Chipre;

Colômbia;

Congo;

Costa Rica;

Costa do Marfim;

Cuba;

Dinamarca;

Egipto;

Equador;

Espanha;

Etiópia;

Filipinas;

Finlândia;

França;

Gabão;

Ghana;

Grécia;

Guatemala;

Guiana;

Guiné;

Honduras;

Hungria;

Iémene;

Império Centro Africano;

Irlanda;

Islândia;

Israel;

Itália;

Jamaica;

Japão;

Jugoslávia;

Koweit;

Lesoto;

Libéria;

Luxemburgo;

Madagáscar;

Mali;

Malta;

Mauritânia;

México;

Mongólia;

Nicarágua;

Níger;

Nigéria;

Noruega;

Países Baixos;

Panamá;

Paquistão;

Paraguai;

Perú;

Polónia;

Reino Unido;

República Democrática Alemã;

República Dominicana;

Roménia;

Senegal;

Serra Leoa;

Síria (República Árabe da);

Suécia;

Suíça;

Suriname;

Togo;

Trindade e Tobago;

Tunísia;

Ucrânia (República Socialista Soviética da);

URSS;

Uruguai.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/27/plain-215192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-07 - Lei 45/77 - Assembleia da República

    Ratifica a Convenção n.º 87 da OIT, Sobre a Liberdade Sindical e protecção direito Sindical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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