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Despacho 19149/2003, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 149/2003 (2.ª série). - A resolução SU-08/03, de 27 de Janeiro, aprovou a reestruturação do curso de licenciatura em Psicologia.

Assim, por proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado na Universidade do Minho é o constante do anexo I do presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) O regime de precedência e o coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final;

b) O plano de transição do anterior para o novo curso (anexo II);

c) A tabela de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2003-2004.

17 de Setembro de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Licenciatura em Psicologia

1 - Plano de estudos:

(ver documento original)

2 - Síntese por áreas científicas:

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

(ver documento original)

3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.

4 - Cálculo da classificação final - a classificação final do curso é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

ANEXO II

1 - Processo de transição entre os dois planos de estudo:

1.1 - No ano lectivo de 2003-004 entrará em funcionamento o 1.º ano curricular no novo plano de estudos da lcenciatura em Psicologia, iniciando-se os anos curriculares seguintes de forma progressiva, um ano curricular em cada ano lectivo. Com a entrada em funcionamento de cada ano curricular do novo plano de estudos, deixarão de funcionar as disciplinas do correspondente ano curricular do anterior plano de estudos. Os alunos do anterior plano de estudos que necessitem de repetir um ano cujas disciplinas tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das duas situações seguintes:

i) Transitar, em definitivo, para o novo plano de estudos;

ii) Permanecer no anterior plano de estudos transitando, em caso de nova repetição de ano, para novo plano de estudos. Excepcionalmente os alunos dos 4.º e 5.º anos do anterior plano de estudos poderão permanecer no mesmo desde que tenham condições de o concluir até ao ano lectivo de 2009-2010;

iii) As disciplinas do anterior plano de estudos que tenham deixado de funcionar poderão ser realizadas por exame nos dois anos lectivos imediatos ou ser substituídas pelas disciplinas equivalentes, conforme tabela de equivalências e substituição (anexo III);

iv) Aos alunos que transitarem do anterior para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências e substituição (anexo III).

1.2 - O anterior plano de estudos será definitivamente extinto no final do ano lectivo de 2009-2010. Contudo, a direcção de curso poderá prorrogar esse prazo para os alunos com até duas disciplinas em falta para conclusão do curso.

1.3 - Os alunos que no ano lectivo de 2003-2004 repitam o 1.º ano curricular serão integrados no novo plano de estudos.

ANEXO III

Tabela de equivalências

(ver documento original)

As disciplinas de opção Seminário de Investigação, Seminário de Intervenção ou Estágio do anterior plano de estudos poderão ser substituídas por disciplinas a designar pelo director de curso.

No caso de transição do anterior para o novo plano de estudos, as disciplinas de opção Seminário de Investigação, Seminário de Intervenção ou Estágio darão equivalência a disciplinas designar pelo director de curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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