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Despacho 19126/2003, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 126/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 14 892 (2.ª série), de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria Amélia Coelho Caixeiro Mateus:

1 - As seguintes competências genéricas:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;

1.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação da respectiva unidade orgânica;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

2.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;

2.3 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no seu âmbito.

3 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

1 de Agosto de 2003. - A Directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, Fátima Suzana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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