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Despacho 19125/2003, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 125/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 14 892/2003 (2.ª série), de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, subdelego, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, sem prejuízo do direito de avocação, nas chefes de equipa de Registo de Remunerações 1 e 2, Maria Isabel da Fonseca Rodrigues Albino Torres Farinho e Eduarda Catarina da Silva Moreira:

1 - As seguintes competências genéricas:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;

1.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação da respectiva unidade orgânica;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e respectivo enquadramento no regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

2.2 - Decidir sobre a transferência de contribuições do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem para outros regimes ou para outros centros distritais;

2.3 - Decidir sobre a aplicação das taxas contributivas do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

2.4 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições no regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

2.5 - Decidir sobre a sobreposição de registo de remunerações do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem com subsídio de doença, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

2.6 - Autorizar, nos casos em que a lei o permita, o pagamento de contribuições do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;

2.7 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no seu âmbito.

3 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

1 de Agosto de 2003. - O Chefe do Sector do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, Maria Remédios Fonseca R. Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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