Despacho 19 122/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 14 892/2003 (2.ª série), de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - Nas chefes de equipa de Prestações Familiares 1 e 2, Maria Bárbara Manteigas Carreiro Lopes e Maria Isabel dos Reis Canoilas Neto, e de Doença 1 e 2, Clarisse Conceição Dordio Domingues Rosmaninho Lobo e Maria Manuela Tavares da Silva Roupa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências genéricas:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;
1.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação da respectiva unidade orgânica;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
2 - Nas chefes de equipa de Prestações Familiares 1 e 2, Maria Bárbara Manteigas Carreiro Lopes e Maria Isabel dos Reis Canoilas Neto, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguinte competências específicas:
2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio de assistência a terceira pessoa e subsídio de funeral;
2.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
2.3 - Decidir sobre processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
2.4 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no seu âmbito;
3 - Nas chefes de equipa de Doença 1 e 2, Clarisse Conceição Dordio Domingues Rosmaninho Lobo e Maria Manuela Tavares da Silva Roupa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguinte competências específicas:
3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de doença, tuberculose, riscos específicos, gravidez, maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
3.2 - Decidir sobre a atribuição de subsídios de doenças profissionais e de doenças directas;
3.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e dos subsídios para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos e licenças;
3.4 - Decidir sobre pedidos das entidades empregadoras ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 132/88, de 20 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 287/90, de 19 de Setembro;
3.5 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
3.6 - Decidir sobre processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
3.7 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no seu âmbito.
4 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
1 de Agosto de 2003. - A Chefe de Sector do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria Lourdes Albino.