Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19122/2003, de 6 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 122/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 14 892/2003 (2.ª série), de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - Nas chefes de equipa de Prestações Familiares 1 e 2, Maria Bárbara Manteigas Carreiro Lopes e Maria Isabel dos Reis Canoilas Neto, e de Doença 1 e 2, Clarisse Conceição Dordio Domingues Rosmaninho Lobo e Maria Manuela Tavares da Silva Roupa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências genéricas:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;

1.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação da respectiva unidade orgânica;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

2 - Nas chefes de equipa de Prestações Familiares 1 e 2, Maria Bárbara Manteigas Carreiro Lopes e Maria Isabel dos Reis Canoilas Neto, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguinte competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio de assistência a terceira pessoa e subsídio de funeral;

2.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

2.3 - Decidir sobre processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.4 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no seu âmbito;

3 - Nas chefes de equipa de Doença 1 e 2, Clarisse Conceição Dordio Domingues Rosmaninho Lobo e Maria Manuela Tavares da Silva Roupa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguinte competências específicas:

3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de doença, tuberculose, riscos específicos, gravidez, maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;

3.2 - Decidir sobre a atribuição de subsídios de doenças profissionais e de doenças directas;

3.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e dos subsídios para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos e licenças;

3.4 - Decidir sobre pedidos das entidades empregadoras ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 132/88, de 20 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 287/90, de 19 de Setembro;

3.5 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

3.6 - Decidir sobre processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

3.7 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no seu âmbito.

4 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

1 de Agosto de 2003. - A Chefe de Sector do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria Lourdes Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 132/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Protecção na doença.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Decreto-Lei 287/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 132/88, de 20 de Abril que regulamenta a protecção na doença dos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda