Deliberação 1544/2003. - Por terem saído com inexactidões as deliberações de 31 de Julho de 2002 e de 9 de Abril de 2003, de delegação de competências da comissão executiva nos delegados regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicadas, respectivamente sob o n.º 1407/2002 no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, e sob o n.º 762/2003, Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, rectifica-se que onde se lê:
"3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional pelos centros de gestão directa, incluindo eventuais acções extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor."
deve ler-se:
"3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional, incluindo eventuais acções extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor."
10 de Setembro de 2003. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)