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Deliberação 1544/2003, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1544/2003. - Por terem saído com inexactidões as deliberações de 31 de Julho de 2002 e de 9 de Abril de 2003, de delegação de competências da comissão executiva nos delegados regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicadas, respectivamente sob o n.º 1407/2002 no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, e sob o n.º 762/2003, Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, rectifica-se que onde se lê:

"3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional pelos centros de gestão directa, incluindo eventuais acções extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor."

deve ler-se:

"3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional, incluindo eventuais acções extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor."

10 de Setembro de 2003. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151839.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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