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Resolução 322/77, de 26 de Dezembro

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Sumário

Adopta medidas relativas à formação da nova empresa ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.

Texto do documento

Resolução 322/77

A ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e a Clínica de S. Bento são empresas cujo capital social se encontra nas mãos do Estado, por força da nacionalização das Companhias de Seguros Império-Sagres-Universal, operada pelo Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março.

Pela resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 2 de Julho do mesmo ano, foram nomeados gestores por parte do Estado para as referidas empresas.

Na sequência das medidas já tomadas, encontram-se agora reunidas as condições que possibilitam opções de fundo no tocante a estabelecimentos de saúde dependentes das companhias seguradoras.

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:

Incumbir o Instituto Nacional de Seguros de, em articulação com o Ministério dos Assuntos Sociais, através da Direcção-Geral dos Hospitais, preparar, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente resolução, uma proposta de estatutos para nova empresa com capitais públicos, que abram a via para a integração no Serviço Nacional de Saúde dos ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento;

Prorrogar, até à entrada em vigor dos estatutos da nova empresa com capitais públicos, o mandato dos actuais gestores por parte do Estado na ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/26/plain-215182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Despacho Normativo 13/78 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Visa a transferência do Instituto das Participações do Estado para as seguradoras nacionalizadas da titularidade e gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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