A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 322/77, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Adopta medidas relativas à formação da nova empresa ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.

Texto do documento

Resolução 322/77

A ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e a Clínica de S. Bento são empresas cujo capital social se encontra nas mãos do Estado, por força da nacionalização das Companhias de Seguros Império-Sagres-Universal, operada pelo Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março.

Pela resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 2 de Julho do mesmo ano, foram nomeados gestores por parte do Estado para as referidas empresas.

Na sequência das medidas já tomadas, encontram-se agora reunidas as condições que possibilitam opções de fundo no tocante a estabelecimentos de saúde dependentes das companhias seguradoras.

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:

Incumbir o Instituto Nacional de Seguros de, em articulação com o Ministério dos Assuntos Sociais, através da Direcção-Geral dos Hospitais, preparar, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente resolução, uma proposta de estatutos para nova empresa com capitais públicos, que abram a via para a integração no Serviço Nacional de Saúde dos ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento;

Prorrogar, até à entrada em vigor dos estatutos da nova empresa com capitais públicos, o mandato dos actuais gestores por parte do Estado na ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e Clínica de S. Bento.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/26/plain-215182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Despacho Normativo 13/78 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Visa a transferência do Instituto das Participações do Estado para as seguradoras nacionalizadas da titularidade e gestão das participações do sector público no capital da ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda