Considerando que com a recente publicação do Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, foi remetida para sede própria, isto é, para os tribunais, a resolução dos casos de ocupação levados a efeito até 14 de Abril de 1975, permitidos por lei, que até então a lei - Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril - remetia mediata ou imediatamente para a competência das câmaras municipais;
Considerando que, assim sendo, não se justifica a manutenção da Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação, que, derivado a diversos factores, quer de ordem intrínseca, quer extrínseca, nunca funcionou na plenitude dos objectivos para que foi criada, limitando-se a exercer uma actividade donde sobressaiu a inventariação:
1 - É extinta a Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação, criada por despacho de 8 de Janeiro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99.
2 - O Dr. Rodolfo Santos Ferreira ficará afecto à resolução dos problemas residuais que, eventualmente, surjam ligados à actividade da Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação, junto do Gabinete do Ministro da Administração Interna, para o qual transitará o arquivo da mesma.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 9 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.