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Despacho Normativo 250/77, de 26 de Dezembro

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Sumário

Extingue a Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação.

Texto do documento

Despacho Normativo 250/77

Considerando que com a recente publicação do Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, foi remetida para sede própria, isto é, para os tribunais, a resolução dos casos de ocupação levados a efeito até 14 de Abril de 1975, permitidos por lei, que até então a lei - Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril - remetia mediata ou imediatamente para a competência das câmaras municipais;

Considerando que, assim sendo, não se justifica a manutenção da Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação, que, derivado a diversos factores, quer de ordem intrínseca, quer extrínseca, nunca funcionou na plenitude dos objectivos para que foi criada, limitando-se a exercer uma actividade donde sobressaiu a inventariação:

1 - É extinta a Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação, criada por despacho de 8 de Janeiro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99.

2 - O Dr. Rodolfo Santos Ferreira ficará afecto à resolução dos problemas residuais que, eventualmente, surjam ligados à actividade da Comissão de Inventariação, Análise e Estudo das Ocupações para Habitação, junto do Gabinete do Ministro da Administração Interna, para o qual transitará o arquivo da mesma.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 9 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/26/plain-215177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-14 - Decreto-Lei 198-A/75 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece normas de regularização da ocupação de fogos devolutos levada a efeito para fins habitacionais em prédios pertencentes a entidades públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-20 - Decreto-Lei 294/77 - Ministério da Justiça

    Estabelece disposições tendentes a regularizar as ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais até 14 de Abril de 1975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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